Quem pode ser membro da CIS 

  • Entidades da Economia Social (EES) - entende-se por EES as seguintes: Associações; Cooperativas; Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Misericórdias; Mutualidades; Fundações; Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto; e outras referidas na Lei de Bases da Economia Social.
  • Outras Entidades Públicas ou Privadas desde que recomendadas por uma Entidade da Economia Social membro da CIS.

Benefícios dos membros da CIS:

  • Acesso a informação, instrumentos e recursos disponibilizados pela CIS;
  • Acesso privilegiado a todas as atividades formativas da CIS, com excepção do ISbeta apenas reservado a EES.

Como aderir à CIS 

Preenchimento do formulário de adesão: o formulário de adesão é personalizado, o que implica que nos casos em que mais que uma pessoa da mesma entidade quiser fazer parte da comunidade terá que preencher o seu formulário para ser membro da comunidade.
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